Construtora Geromel

Condições Comerciais

Empreendimento Portal Di Monaco
I

Parâmetros da Unidade

R$
%
meses
II

Cenário 1 — Sem desconto de adimplência

% sobre valor com desconto
Valor de tabelaR$ 0,00
(–) Desconto adicionalR$ 0,00
Valor base para o financiamentoR$ 0,00
Valor financiado pela CEF (estimativa)R$ 0,00
Entrada exigida pela CEF (estimativa)R$ 0,00
Entrada parcelada pela Geromel
III

Cenário 2 — Com desconto de adimplência

R$
%
R$
Valor de tabela (real da unidade)R$ 0,00
Valor para fins de financiamento CEFR$ 0,00
Valor financiado pela CEFR$ 0,00
Entrada exigida pela CEF (bruta)R$ 0,00
(–) Desconto de adimplênciaR$ 0,00
Entrada CEF líquida (paga à Caixa)R$ 0,00
(–) Desconto adicional (sobre tabela)R$ 0,00
Saldo a pagar à GeromelR$ 0,00
Parcelado pela Geromel
I

Dados da Unidade

Financiamento direto com a Construtora Geromel para clientes que necessitam parcelar o saldo devedor na entrega das chaves (pós Habite-se). Cálculo em Tabela Price com juros de 1% ao mês sobre o saldo (ou 0,8% ao mês na condição especial do Alameda Claret), corrigido mensalmente por IGPM ou IPCA (definido no contrato).

R$
R$
II

Resultado da Simulação

Empreendimento / Unidade
Total já pagoR$ 0,00
Saldo a financiarR$ 0,00
Taxa de juros1,00% ao mês — Tabela Price
Correção monetária mensalIGPM
Prazo24 meses
ModalidadeParcela fixa mensal
Parcela mensal (Tabela Price)
Total nominal a pagar (sem correção)
Total de juros
Ver cronograma completo das parcelas (Tabela Price)
Parcela Valor (R$) Juros (R$) Amortização (R$) Saldo devedor (R$)

* Valores nominais sem aplicação da correção monetária. Cada parcela será corrigida pelo IGPM ou IPCA acumulado entre a data do contrato e a data de vencimento.

Observações Legais — Financiamento Direto Pós Entrega

  • Hipótese de aplicação: modalidade para clientes em empreendimentos entregues / com Habite-se, que necessitam parcelar o saldo devedor restante diretamente com a Construtora Geromel, em alternativa ao financiamento bancário tradicional.
  • Análise de crédito: a concessão fica condicionada à análise de crédito do proponente, realizada por empresa terceirizada contratada pela Construtora Geromel.
  • Autorização cadastral: ao solicitar a simulação, o cliente autoriza expressamente a Construtora Geromel e parceiras a realizarem consulta a Serasa, SPC, Boa Vista e demais bases cadastrais necessárias.
  • Não vinculação: esta simulação é meramente referencial e não constitui garantia de aprovação ou aceite pela Construtora Geromel. Valores e prazos podem ser ajustados após análise final.
  • Validade do financiamento: somente terá validade após a assinatura do Contrato Particular de Alienação Fiduciária com Cláusula Resolutiva entre comprador e Construtora, devidamente registrado em cartório.
  • Tabela Price: parcelas calculadas a juros de 1,00% ao mês sobre o saldo devedor (ou 0,80% ao mês na condição especial do empreendimento Alameda Claret).
  • Correção monetária: o saldo devedor sofrerá correção mensal pelo IGPM (FGV) ou IPCA (IBGE), conforme definido no contrato/aditivo. Na extinção do índice, aplica-se o substituto oficial.
  • Alienação fiduciária: a unidade fica alienada fiduciariamente à Construtora (Lei 9.514/97) até a quitação integral.
  • Cláusula resolutiva: atraso superior a 60 dias pode ensejar vencimento antecipado e execução, com retomada da unidade.
  • Tributos e custos: ITBI, registro, custas cartoriais e IPTU em aberto correm por conta do comprador.
  • Quitação antecipada: permitida a qualquer momento com desconto proporcional dos juros futuros.
  • Foro: Comarca de Rio Claro/SP para dirimir questões oriundas do contrato.
I

Financiamento na Planta — Portal Di Mônaco

Financiamento direto com a Construtora Geromel em até 180 meses. Durante a obra (fase intermediária), o cliente paga apenas a correção INCC — a amortização em Tabela Price ou SAC (0,8% ao mês + correção anual pelo IPCA) só começa após a entrega das chaves. Tudo que for pago acima do INCC durante a obra reduz o saldo — e, portanto, a parcela pós-obra.

R$
R$
R$
R$
II

Resultado da Simulação

Empreendimento / UnidadePortal Di Mônaco
Valor do imóvelR$ 0,00
Entrada / já pagoR$ 0,00
Saldo a financiarR$ 0,00
Prazo (obra + pós-obra = total)

Fase obra (intermediária)

Correção INCC — mês 1 (referência)
Parcela na obra que você paga
Total pago na obra
Amortização durante a obra (reduz o saldo)
Saldo ao fim da obra (entra na pós-obra)

Fase pós-obra — parcela inicial

Prazo pós-obra
Taxa0,80% ao mês + IPCA anual
Tabela Price — parcela fixa
SAC — 1ª parcela (decrescente)
SAC — última parcela
Valores nominais (juros de 0,8% a.m.), sem a correção pelo IPCA. Na pós-obra o saldo devedor é corrigido uma vez por ano pelo IPCA, reajustando as parcelas na mesma proporção na data de aniversário do contrato. Em ambos os sistemas o saldo devedor sempre cai — sem bola de neve.
Ver cronograma pós-obra mês a mês
Mês Parcela (R$) Juros (R$) Amortização (R$) Saldo devedor (R$)

* Valores nominais sem correção IPCA. Cada parcela será reajustada anualmente pelo IPCA acumulado.

Observações Legais — Financiamento na Planta

  • Fase obra (intermediária): durante a construção o comprador paga parcela intermediária corrigida pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Sem amortização de principal salvo o valor pago acima da correção do mês.
  • Fase pós-obra: após a entrega das chaves (Habite-se), o saldo devedor é amortizado em Tabela Price (parcela fixa) ou SAC (parcela decrescente), a juros de 0,80% ao mês, em até o prazo total contratado (limite de 180 meses no total).
  • Correção monetária: na fase obra o saldo/parcela seguem o INCC; na fase pós-obra o saldo é corrigido anualmente pelo IPCA (IBGE), conforme contrato. Na extinção do índice, aplica-se o substituto oficial.
  • Risco da fase obra: caso, em contrato, a parcela intermediária seja fixa mas o saldo seja corrigido pela INCC real (que pode superar a taxa fixa em picos de alta), a diferença pode ser capitalizada no saldo. Recomenda-se indexar a parcela intermediária à INCC efetiva divulgada mensalmente.
  • Análise de crédito: concessão condicionada à análise de crédito do proponente por empresa terceirizada contratada pela Construtora Geromel. Ao simular, o cliente autoriza consulta a Serasa, SPC, Boa Vista e demais bases.
  • Alienação fiduciária: a unidade fica alienada fiduciariamente à Construtora (Lei 9.514/97) até a quitação integral. Atraso superior a 60 dias pode ensejar vencimento antecipado.
  • Não vinculação: simulação meramente referencial; não constitui garantia de aprovação. Valores e prazos podem ser ajustados após análise final e assinatura do contrato registrado em cartório.
  • Foro: Comarca de Rio Claro/SP.

Observações

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