Parâmetros da Unidade
Cenário 1 — Sem desconto de adimplência
| Valor de tabela | R$ 0,00 |
| (–) Desconto adicional | R$ 0,00 |
| Valor base para o financiamento | R$ 0,00 |
| Valor financiado pela CEF (estimativa) | R$ 0,00 |
| Entrada exigida pela CEF (estimativa) | R$ 0,00 |
| Entrada parcelada pela Geromel | — |
Cenário 2 — Com desconto de adimplência
| Valor de tabela (real da unidade) | R$ 0,00 |
| Valor para fins de financiamento CEF | R$ 0,00 |
| Valor financiado pela CEF | R$ 0,00 |
| Entrada exigida pela CEF (bruta) | R$ 0,00 |
| (–) Desconto de adimplência | R$ 0,00 |
| Entrada CEF líquida (paga à Caixa) | R$ 0,00 |
| (–) Desconto adicional (sobre tabela) | R$ 0,00 |
| Saldo a pagar à Geromel | R$ 0,00 |
| Parcelado pela Geromel | — |
Dados da Unidade
Financiamento direto com a Construtora Geromel para clientes que necessitam parcelar o saldo devedor na entrega das chaves (pós Habite-se). Cálculo em Tabela Price com juros de 1% ao mês sobre o saldo (ou 0,8% ao mês na condição especial do Alameda Claret), corrigido mensalmente por IGPM ou IPCA (definido no contrato).
Resultado da Simulação
| Empreendimento / Unidade | — |
| Total já pago | R$ 0,00 |
| Saldo a financiar | R$ 0,00 |
| Taxa de juros | 1,00% ao mês — Tabela Price |
| Correção monetária mensal | IGPM |
| Prazo | 24 meses |
| Modalidade | Parcela fixa mensal |
| Parcela mensal (Tabela Price) | — |
| Total nominal a pagar (sem correção) | — |
| Total de juros | — |
Ver cronograma completo das parcelas (Tabela Price)
| Parcela | Valor (R$) | Juros (R$) | Amortização (R$) | Saldo devedor (R$) |
|---|
* Valores nominais sem aplicação da correção monetária. Cada parcela será corrigida pelo IGPM ou IPCA acumulado entre a data do contrato e a data de vencimento.
Observações Legais — Financiamento Direto Pós Entrega
- Hipótese de aplicação: modalidade para clientes em empreendimentos entregues / com Habite-se, que necessitam parcelar o saldo devedor restante diretamente com a Construtora Geromel, em alternativa ao financiamento bancário tradicional.
- Análise de crédito: a concessão fica condicionada à análise de crédito do proponente, realizada por empresa terceirizada contratada pela Construtora Geromel.
- Autorização cadastral: ao solicitar a simulação, o cliente autoriza expressamente a Construtora Geromel e parceiras a realizarem consulta a Serasa, SPC, Boa Vista e demais bases cadastrais necessárias.
- Não vinculação: esta simulação é meramente referencial e não constitui garantia de aprovação ou aceite pela Construtora Geromel. Valores e prazos podem ser ajustados após análise final.
- Validade do financiamento: somente terá validade após a assinatura do Contrato Particular de Alienação Fiduciária com Cláusula Resolutiva entre comprador e Construtora, devidamente registrado em cartório.
- Tabela Price: parcelas calculadas a juros de 1,00% ao mês sobre o saldo devedor (ou 0,80% ao mês na condição especial do empreendimento Alameda Claret).
- Correção monetária: o saldo devedor sofrerá correção mensal pelo IGPM (FGV) ou IPCA (IBGE), conforme definido no contrato/aditivo. Na extinção do índice, aplica-se o substituto oficial.
- Alienação fiduciária: a unidade fica alienada fiduciariamente à Construtora (Lei 9.514/97) até a quitação integral.
- Cláusula resolutiva: atraso superior a 60 dias pode ensejar vencimento antecipado e execução, com retomada da unidade.
- Tributos e custos: ITBI, registro, custas cartoriais e IPTU em aberto correm por conta do comprador.
- Quitação antecipada: permitida a qualquer momento com desconto proporcional dos juros futuros.
- Foro: Comarca de Rio Claro/SP para dirimir questões oriundas do contrato.
Financiamento na Planta — Portal Di Mônaco
Financiamento direto com a Construtora Geromel em até 180 meses. Durante a obra (fase intermediária), o cliente paga apenas a correção INCC — a amortização em Tabela Price ou SAC (0,8% ao mês + correção anual pelo IPCA) só começa após a entrega das chaves. Tudo que for pago acima do INCC durante a obra reduz o saldo — e, portanto, a parcela pós-obra.
Resultado da Simulação
| Empreendimento / Unidade | Portal Di Mônaco |
| Valor do imóvel | R$ 0,00 |
| Entrada / já pago | R$ 0,00 |
| Saldo a financiar | R$ 0,00 |
| Prazo (obra + pós-obra = total) | — |
Fase obra (intermediária)
| Correção INCC — mês 1 (referência) | — |
| Parcela na obra que você paga | — |
| Total pago na obra | — |
| Amortização durante a obra (reduz o saldo) | — |
| Saldo ao fim da obra (entra na pós-obra) | — |
Fase pós-obra — parcela inicial
| Prazo pós-obra | — |
| Taxa | 0,80% ao mês + IPCA anual |
| Tabela Price — parcela fixa | — |
| SAC — 1ª parcela (decrescente) | — |
| SAC — última parcela | — |
Ver cronograma pós-obra mês a mês
| Mês | Parcela (R$) | Juros (R$) | Amortização (R$) | Saldo devedor (R$) |
|---|
* Valores nominais sem correção IPCA. Cada parcela será reajustada anualmente pelo IPCA acumulado.
Observações Legais — Financiamento na Planta
- Fase obra (intermediária): durante a construção o comprador paga parcela intermediária corrigida pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Sem amortização de principal salvo o valor pago acima da correção do mês.
- Fase pós-obra: após a entrega das chaves (Habite-se), o saldo devedor é amortizado em Tabela Price (parcela fixa) ou SAC (parcela decrescente), a juros de 0,80% ao mês, em até o prazo total contratado (limite de 180 meses no total).
- Correção monetária: na fase obra o saldo/parcela seguem o INCC; na fase pós-obra o saldo é corrigido anualmente pelo IPCA (IBGE), conforme contrato. Na extinção do índice, aplica-se o substituto oficial.
- Risco da fase obra: caso, em contrato, a parcela intermediária seja fixa mas o saldo seja corrigido pela INCC real (que pode superar a taxa fixa em picos de alta), a diferença pode ser capitalizada no saldo. Recomenda-se indexar a parcela intermediária à INCC efetiva divulgada mensalmente.
- Análise de crédito: concessão condicionada à análise de crédito do proponente por empresa terceirizada contratada pela Construtora Geromel. Ao simular, o cliente autoriza consulta a Serasa, SPC, Boa Vista e demais bases.
- Alienação fiduciária: a unidade fica alienada fiduciariamente à Construtora (Lei 9.514/97) até a quitação integral. Atraso superior a 60 dias pode ensejar vencimento antecipado.
- Não vinculação: simulação meramente referencial; não constitui garantia de aprovação. Valores e prazos podem ser ajustados após análise final e assinatura do contrato registrado em cartório.
- Foro: Comarca de Rio Claro/SP.